indenização kiss

Justiça isenta Estado e prefeitura em processo de indenização do caso Kiss

Thays Ceretta

A juíza Fabiane Borges Saraiva da Comarca de Santa Maria, concedeu indenização aos pais de uma das vítimas do incêndio na boate Kiss. O casal Leones de Jesus de Oliveira Pereira e Neri Machado Pereira, pais de Igor Stefan Pereira, na época com 18 anos, entraram na Justiça pela morte do filho, por danos morais e pediram R$ 1 milhão.

A Vara da Fazenda Pública condenou Mauro Hoffmann, Elissandro Callegaro Spohr (Kiko), Marlene Callegaro , Ângela Callegaro e a Santo Entretenimento LTDA a pagar R$ 100 mil. O valor será dividido para o casal. Além disso, no processo, a juíza isentou o Estado e o e município a pagar qualquer tipo de valor. 

Não satisfeito com a decisão, o advogado da família, que também representa a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Pedro Barcellos Júnior, diz que recorrerá da decisão.

_ Tenho em vista que já há decisão do Tribunal de Justiça condenando Estado e município, esse é um dos fundamentos que iremos usar para que seja revertida a decisão e seja condenado os dois órgãos também. O valor é com relação ao tempo que a vítima iria ganhar se estivesse vivo, trabalhando. Assim se faz necessário o recurso para que os envolvidos arquem com as responsabilidades conforme a decisão do tribunal _ afirma Barcellos.

A ação foi movida em maio de 2013. O advogado vai recorrer ao Tribunal de Justiça. A decisão da juíza foi divulgada hoje.

A reportagem tentou contato com Jader Marques advogado das partes, mas não obteve retorno.


Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Equipes fazem instalação de tubulação na obra do Calçadão Anterior

Equipes fazem instalação de tubulação na obra do Calçadão

Próximo

Oficina gratuita ensina inglês para viajantes

Geral